Uma circular da autarquia do ministério da Fazenda do Brasil relata a autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em investimentos indiretos em criptomoedas por meio de aquisições de derivativos e cotas de fundos do exterior.
O documento também prevê "outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados" que, na prática, permite com que as pessoas comprem cotas em um fundo, que tenha, por exemplo, 50% Bitcoins, 30% Ripple e 20% Ethereum.
O fundo faria, então, a administração do dinheiro, com percentual de retorno, um sistema semelhante a um fundo de ações.
A publicação expressa certa preocupação quanto ao combate à lavagem de dinheiro, e sugere que a maneira mais adequada de realizar este tipo de investimento é por meio das exchanges, que deveriam ser supervisionadas por órgãos reguladores com poderes para controlar práticas ilegais.
Mas não há restrições: o investidor quem escolhe o tipo de gestor, desde que o mesmo atenda às exigências legais e regulamentares.
A liberação do documento já era uma promessa da CVM. Mas Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, já havia deixado claro que o parecer iria tratar apenas da aplicação indireta de fundos em moedas criptografadas.
Fonte: Portal do Bitcoin
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