quarta-feira, 12 de outubro de 2022

NOVA LEI REDUZ BUROCRACIAS E RISCOS NA COMPRA DE IMÓVEIS


Uma nova lei reduziu o risco do comprador de um imóvel de ter que responder por dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem

O adquirente não precisa mais fazer aquela espécie de auditoria sobre a vida do vendedor, que exigia a retirada de ao menos dez certidões negativas - nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.

Editada recentemente, a Lei nº 14.382 só continua exigindo a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação). Também a certidão de matrícula, que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.

Ao alterar o artigo 54 da Lei nº 7.433, de 1985, a nova norma pode evitar discussões judiciais entre credores dos antigos proprietários do imóvel e o atual dono. 

A nova lei, além de diminuir a burocracia e gastos com a compra de imóveis, dá mais segurança de que o comprador não poderá ser responsabilizado por dívidas de terceiros, caso não exista registro na matrícula sobre a dívida existente do vendedor.

A nova lei, em linhas gerais, reforça a proteção ao terceiro de boa-fé. A jurisprudência majoritária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacava, até então, a necessidade das certidões negativas. Agora, com a nova legislação, essas certidões deixam de ser indispensáveis para a aquisição do bem.

De qualquer forma recomendamos a emissão das certidões. Vale lembrar que várias das certidões podem ser emitidas gratuitamente pelos sites dos tribunais.

Mesmo após a entrada em vigor da nova norma, ainda é praxe no mercado a exigência de todas as certidões. Até agora, também não se sabe de decisão judicial que mencione ou determine a aplicação da nova lei. 

Por isso, ainda é preciso ter cautela até se saber como o Judiciário vai se comportar. Lembrando que a nova norma transfere ao credor a obrigação de registrar ações judiciais ou cobranças na matrícula do imóvel do devedor. 

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