sábado, 29 de agosto de 2020

É POSSÍVEL A USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS?



Fique atento ao seu direito!

O Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente que sim, veja só:

"Tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão - o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem".
Lembrando que o parágrafo único do referido artigo estabelece que o prazo será de 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSTRUTORA E INCORPORADORA

 


A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício e pela sua qualidade.

Já a Incorporadora é a empresa que cria o negócio imobiliário e formaliza o registro do condomínio na matrícula do terreno no Registro de Imóveis.

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei 4.591/64, a qual conceitua o incorporador como:

"A pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."

E quem pode ser incorporador?

a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título;

b) o construtor;

c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.


Denota-se que a condição de incorporador se estende também aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.


DO CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

 

Quem aí sofre para receber a comissão de corretagem levanta a mão!

Só quem lida com isso no dia a dia sabe o quanto o corretor de imóveis tem que correr atrás pra receber aquilo que lhe é devido.


É por isso que é super recomendado que o contrato seja escrito, pois este já é difícil de cobrar, imagina só no fio do bigode?

Então eu sugiro que quando o proprietário procure a imobiliária para colocar um imóvel para alugar ou vender que o corretor de imóveis já tenha em mãos um bom bom contrato com uma cláusula sobre a sua comissão, e é claro que na hora de fechar o contrato principal não custa nada colocar lá também a cláusula de corretagem.


O art. 725 do Código Civil dita que a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.


Também é importante saber que o art. 726 estipula que iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.


Dessa forma, não é pelo fato de constar no contrato a cláusula de exclusividade que o corretor não precise ser diligente. Muito pelo contrário. É obrigação do corretor executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio, sempre!


Agora atenção para o art. 727: Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.


Por fim, o art. 728 diz que se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

Assim, se o contrato não for de exclusividade é bom inserir essa cláusula.


QUARENTENA CONTRA O CORONAVÍRUS FAZ AUMENTAR A PROCURA POR IMÓVEIS MAIORES


Desejo por varandas, vista desimpedida e espaços dedicados para o home office entraram no radar de quem pretende se mudar.

A pandemia do novo coronavírus está mudando comportamentos e hábitos. E a forma de morar nos grandes centros é uma das tendências que começa a se redesenhar.

Desde o início das quarentenas para combater a disseminação da Covid-19, aumentou a procura por apartamentos maiores, com cômodos mais definidos e espaços para trabalho remoto. E o desejo por casas também subiu.

Dados do site QuintoAndar, fornecidos com exclusividade ao G1, mostram que a liquidez de apartamentos do tipo aumentou com a pandemia. Isso significa que um imóvel grande ficou mais fácil de ser alugado na plataforma.

A empresa detectou que a facilidade de saída para unidades com quatro quartos subiu 67% entre as semanas de 6 de abril e 25 de maio deste ano. Para um quarto, a aceleração foi de 8%. O aumento também foi modesto para dois e três dormitórios, com taxas de 4% e 6%, respectivamente.

As casas também caíram no gosto dos clientes da empresa, dentro e fora de condomínios. A aceleração para imóveis com entorno fechado, que aliam o espaço ao ambiente de mais segurança, foi de 76%. Fora, o aumento foi de 42%.

Julia Stabel, de 26 anos, é um exemplo de quem foi vencida pelas limitações de pequenos espaços. A designer procura um apartamento maior depois de dois anos morando com o namorado em um studio de 35 metros quadrados, ao lado da Avenida Paulista.

Antes da quarentena, tudo ia bem. Ambos trabalhavam fora e se encontravam à noite. Com o início da pandemia, e deslocados para o home office, tiveram de encaixar duas estações de trabalho no local, diminuindo ainda mais o espaço.

"A convivência fica mais difícil porque não temos nem portas para nos separar", diz Julia.

Além da falta de momentos para si, as consultas dela com sua psicóloga tornaram-se símbolo da falta de privacidade. Sem a opção de fazer visitas semanais ao consultório, Julia é atendida por videoconferência enquanto o namorado vai ao mercado ou sai para se exercitar.

"Como o apartamento é próprio, a ideia é usar o valor do aluguel para abater o que pagaremos em um maior, mesmo que seja um pouco mais caro", diz ela.

Em 2017, a Vitacon anunciou o lançamento de unidades de 10 metros quadrados em São Paulo, uma tendência que vinha forte antes da pandemia — Foto: Divulgação/Vitacon
Em 2017, a Vitacon anunciou o lançamento de unidades de 10 metros quadrados em São Paulo, uma tendência que vinha forte antes da pandemia — Foto: Divulgação/Vitacon

A advogada Amanda Sborgi, de 29 anos, segue um curso parecido. Cansada da falta de espaço e incomodada com a planta do apartamento em Pinheiros, partiu para uma compra junto com o namorado.

"O apartamento tinha 64 metros quadrados, mas 20 eram de varanda. Tive que colocar nela uma escrivaninha que comprei para trabalhar", diz Amanda.

O novo local, no Jardim América, tem 90 metros quadrados. Uma reforma será feita para deixar devidamente separado, desta vez, o escritório e a churrasqueira.

Para dar de entrada no imóvel, o casal juntou as economias depositadas no FGTS. As parcelas do financiamento têm o mesmo valor do que pagavam de aluguel. "Conseguimos negociar um valor 20% menor do que a tabela de mercado", diz a advogada.

A procura por mais paredes se confirma na pesquisa "A influência do coronavírus no mercado imobiliário brasileiro", do Grupo Zap. O levantamento mostra que 67% dos que estão atrás de um novo imóvel acham importante ou muito importante que os cômodos sejam bem definidos.

Bons serviços por perto são importantes para 65% dos entrevistados. Uma vista desimpedida, para 60%. É o mesmo percentual dos que gostariam de ter uma varanda.

"É uma tendência, sim, e corretoras dão indicativos que vão pisar no freio nos lançamentos de apartamentos muito pequenos", diz Laudimiro Cavalcanti, diretor executivo do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro. "Mas o que se tornou central é que se tenha um lugar destinado para o trabalho remoto."

Tendência ou impulso?

Como mostrou o G1 em junho, as empresas se adaptaram bem ao home office durante a pandemia e passaram a reavaliar o tamanho de seus escritórios.

A projeção, inclusive, é de que a devolução de lajes corporativas de alto padrão em São Paulo cause uma vacância de 23% no fim de 2020. O Rio de Janeiro deve seguir o mesmo curso, o que significa mais dias em casa nas grandes cidades.

Nesse contexto, um levantamento da startup Loft – que compra e reforma imóveis para revenda – dá conta de que 45% dos clientes passaram a cogitar apartamentos maiores depois da quarentena. E, na hipótese de um aumento de espaço, 70% demonstraram desejo por uma área reservada para o trabalho remoto.

Mesmo reunidas as primeiras evidências, Ana Maria Castelo, coordenadora de projetos da construção do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), diz que é cedo para falar em tendências definitivas.

"Um dos motivos que impulsionou a oferta de imóveis menores foi a renda, então essa movimentação é um fenômeno de nicho", diz a economista.

"Se o home office realmente ganhar espaço, essa classe média e alta volta a pensar em apartamentos maiores. Mas é uma participação relativa no todo do mercado."

Mais do que o interesse demonstrado pelos clientes das plataformas, Ana Maria afirma que é importante observar também o comportamento de investidores, que têm patrimônios aplicados em outros ativos.

Com a taxa Selic em mínimas históricas, hoje em 2,25% ao ano, os imóveis voltam a ser investimentos atrativos. Se nos próximos meses houver rejeição maior ao mercado de studios e micro apartamentos, a curva de lançamentos pode realmente se alterar.

Por Raphael Martins, G1

    quinta-feira, 27 de agosto de 2020

    [APARTAMENTO GARDEN BRAVA BEACH INTERNACIONAL]



    APARTAMENTO GARDEN DUPLEX assinado pela arquiteta Vanessa Larré, no empreendimento BRAVA BEACH INTERNACIONAL.

    Propriedade de altíssimo padrão, com 510m² de área, com piscina privativa, pé direito duplo, mobiliado e incrivelmente decorado, 4 vagas de garagem, 2 suítes com a possibilidade de conversão para 3, empreendimento novo, frente mar na paradisíaca Praia Brava em Itajaí/SC. Maior valorização da região.

    SALA COM LIVING INTEGRADO. Pé direito duplo de 7 metros, piso italiano 1,5m x 1,5m, sofá de couro sob medida, TV 4K 70 polegadas, Home Theater JBL com 8 caixas. Poltrona Monalisa. Mesa Lattoog, 2 banquetas Lattoog, Decoração 100% importada. 8 poltronas Pacha. Mesa de Jantar residual 3,6m x 0,80m. Champanheira residual. Luminária Pan - Jader Almeida. Lareira a carvão com acabamento em Nero Marquina, Adega e cervejeira Venax, Cristaleira. Cabine de DJ completa. Luminária de piso. Escada e coluna 100% revestidos em madeira. 2 ar condicionados modelos K7, Bar suspenso. Cortinas em linho Egípcio de 7 metros. Receiver Yamaha. DVD, Blue Ray, Net e Apple TV. 

    LAVABO ALL RED temático. Pia em Corian vermelho. Torneira com sensor.

    COZINHA INDUSTRIAL. Madeco CO. Churrasqueira a gás. Forno Brastemp Gourmand. Microondas Brastemp Gourmand. Cocktop Brastemp Gourmand. Persianas Hunter Douglas - Luxaflex. Portas em vidro duplo. Coifa Brastemp Gourmand. 2 geladeiras Ariston, Máquina de gelo. Ar condicionado. Sacada.

    JARDIM. Piscina aquecida com hidro, led, pastilhas pretas, Espelho DÁgua com led, pastilhas pretas. 3 espriguiçadeiras. 4 banquetas. Paisagismo com iluminação. Câmeras de segurança. Chuveiro personalizado. 2 caixas de som JBL a prova de chuva. 1 TV 4K de 45 polegadas. 2 poltronas Cartel by Philippe Starck. 1 mesa residual - madeira bruta.

    SUÍTE DE HÓSPEDES ALL WHITE Cama Queen Size. TV 4K de 45 polegadas. Cortina linho Egípcio. Porta com vidro duplo e blackout. Led na cabeceira da cama. Sacada com paisagismo. Net e Cofre.

    SUÍTE MASTER ALL GREY. Integrada com closet. Cama King Size com led. Closte completo. 2 pias com Corean. Frigobar. Lareira a gás. 2 sacadas. Banheira Sabbia. TV 4K de 55 polegadas com Net. Banheiro revestido com pedra verde Guatemala. Ducha Docol Alto Fluxo. Home Office Integrado.Piso madeira Natur. Ar condicionado. Cortinas e Persianas Hunter Douglas - Luxaflex. Apple TV. 

    ÁREA DE SERVIÇO. Dependência de empregada completa. Máquina de lavar roupas. Máquina de secar roupas.

    GERAL Pintura especial em concreto queimado. Alarme e 4 Cãmeras de Segurança HD. Automação de luz, som, cortinas, TV, Alarmes, câmeras, ar condicionado, iluminação 100% led, Pé direito duplo de 7 metros. Garagem para 4 carros. Rodapé preto em madeira.




































    Um privilégio incomparável e a exclusividade de viver de frente para o mar. 

    A infraestrutura do condomínio foi pensada para que todas as necessidades estejam centralizadas e facilitem as tarefas do dia-a-dia. Um verdadeiro complexo residencial, comercial e turístico, integrado à natureza. 

    Área de lazer completa piscina com borda infinita, piscina com bar molhado, piscina aquecida, piscina infantil, spa com hidromassagens, beauty center, sala de massagens, academia, sauna, sala de jogos, playground, brinquedoteca, cineminha, cinema, salões de festas com possibilidade de integração , lounges com espelhos dágua, espaço gourmet, lan house, espaço teen. 

    Empreendimento com portaria 24 horas, hall de entrada decorado, elevador, vestiário, escritório, captação de água, gerador de energia, portão eletrônico, medidores individuais. Com 04 torres posicionadas frente mar com conceito de varandas amplas, oferecendo um memorial construtivo de alto padrão. São mais de vinte opções de lazer para desfrutar a qualquer hora do dia ou da noite, além de um atendimento VIP de bar e praia. Além de outras 03 torres viradas para rua, com diversas opções de plantas para oferecer o que há de melhor em imóveis de luxo.












    Assista o vídeo do empreendimento:

    Para maiores informações, ligue e agende sua visita. 
    Beto Villas Boas 
    CRECI 33.695 
    +55 48 99696-4108

    terça-feira, 18 de agosto de 2020

    [NOSSA CASA, NOSSA VIDA]


    Nunca o MINHA CASA MINHA VIDA fez tanto sentido e não se trata apenas do programa do governo federal para aquisição do imóvel próprio.

    No cenário atual que estamos vivendo, notamos que a percepção dos indivíduos em relação às suas famílias, vidas e moradias foi significativamente alterada.

    Com o COVID-19 estamos passando por um momento de insegurança, ansiedade, vulnerabilidade e imprevisibilidade.

    A maioria das pessoas passavam muito tempo fora de suas casas, voltando apenas à noite para dormir, com a pandemia começaram a se dar conta de que não tinham um espaço confortável, seguro ou acolhedor. 

    Famílias com filhos começaram a perceber que o espaço que até então conseguia dar conta da sua rotina passou a ficar apertado para quem precisa conviver e estar junto 24 horas por dia.

    Mas isso não quer dizer que as pessoas necessitem necessariamente de imóveis com mais metragem ou maior número de cômodos, e sim que valores, sentimentos e percepção sobre o lugar que passamos grande parte da nossa vida de fato mudou, contribuindo para o que denominamos NOSSA CASA, NOSSA VIDA.

    por Luciara Reis, psicóloga especialista em Gestão de Pessoas




    domingo, 2 de agosto de 2020

    [POR QUE ESSA É A HORA DE COMPRAR IMÓVEIS?]



    Estudo da Abrainc mostra que ativos imobiliários representam um investimento com um boa taxa de retorno e baixo risco, sendo uma boa opção principalmente em momentos de crise como a que estamos vivendo

    Comprar um imóvel é uma boa alternativa tanto para fins de moradia como para investimento quando se pensa em longo prazo. Os ativos imobiliários representam um investimento com um boa taxa de retorno e baixo risco, sendo uma boa opção principalmente em momentos de crise como a que estamos vivendo. O ativo imobiliário permite que o investidor possa usufruir tanto da valorização do preço do imóvel como do aluguel. Essa combinação permite tanto o recebimento de uma renda mensal como um ganho patrimonial de longo prazo.

    Segue abaixo as principais vantagens dessa modalidade de investimento:

    • Investimento seguro: menos impacto por crises financeiras. Em momentos de crise quando ativos de renda variável mostram grandes quedas o preço dos imóveis é pouco afetado
    • Renda Mensal via aluguel: essa renda se torna ainda mais valiosa com a queda na taxa de juros. Os proventos do aluguel podem ser uma fonte importante de complemento para a renda familiar. Em países desenvolvidos como os EUA muitos aposentados tem no aluguel a grande fonte de renda na aposentadoria
    • Boa Rentabilidade de Longo Prazo: Apesar de algumas oscilações quando avaliamos um período de 10 anos a valorização do imóvel se mostra positiva e superior a aplicações em renda fixa

    A compra de imóveis é também uma ótima alternativa para a maioria das famílias que compra com intuito de moradia

    • Família deixa de pagar aluguel: responsável por grande parte do orçamento familiar
    • Valorização Patrimonial: patrimônio seguro para as famílias que tendem a ganhar com a valorização patrimonial
    • Financiamento Imobiliário a Juros Baixos: deixam a aquisição ainda mais atrativa. A redução de cada ponto percentual no financiamento aumenta o poder de compra em 19%.

    Clique aqui e acesse a íntegra do estudo.